A MP 1.343/2026 tornou o CIOT obrigatório e endureceu as sanções. Contratada diretamente pelo embarcador ou subcontratada por outra transportadora — se a sua empresa executa o transporte remunerado por conta de terceiros, o registro do CIOT é responsabilidade dela (Res. ANTT 6.078/2026, art. 1º-A, §2º).
Ligue a auto-emissão (com o seu aceite) e o CIOT vira fluxo: a plataforma recebe o CT-e por e-mail, registra o CIOT na ANTT e devolve o comprovante — sem você abrir a tela.
Você (ou o seu sistema/TMS) envia o XML do CT-e para o e-mail da plataforma. Ela lê sozinha, a cada poucos minutos.
Com a auto-emissão ligada, a plataforma registra o CIOT na ANTT com o valor e os dados do próprio CT-e — sem digitação.
Em minutos, o comprovante do CIOT (PDF) cai na sua caixa, pronto pra seguir com a viagem e o MDF-e.
Responda 3 perguntas rápidas e veja, pelo seu perfil, quem é o responsável pelo registro do CIOT e como automatizar a emissão.
A Resolução ANTT nº 6.078/2026 (art. 1º-A, §2º) responsabiliza pelo CIOT a ETC que efetivamente executa o transporte remunerado por conta de terceiros, quando não há contratação de TAC. Entenda os cenários mais comuns.
Embarcador → Sua ETC → Frota própria. Sua transportadora executa a operação remunerada com frota própria. A MP 1.343/2026 passou a incluir esse cenário entre as hipóteses de registro do CIOT.
Cenário diretoTransportadora contratante → Sua ETC → Frota própria. Sua empresa foi contratada por outra ETC para executar a operação. Nas operações em que você efetivamente realiza o transporte, o registro do CIOT passou a integrar as exigências regulatórias aplicáveis.
Caso mais comumVocê recebe o DACTE da carga que vai transportar. Esse documento é a base para emitir o CIOT da sua operação.
Fluxo do produtoO CIOT precisa ser registrado antes do início da viagem. Com a plataforma, você faz isso em segundos pelo celular.
Emita antes de partirO Ajuste SINIEF 03/2026 passou a exigir a vinculação do CIOT ao MDF-e nas operações sujeitas ao registro. Operações sem o registro adequado podem gerar divergências operacionais, validações fiscais e penalidades regulatórias previstas na legislação aplicável.
Exigida pelo Ajuste SINIEF 03/2026 a partir de 01/06/2026 nas operações sujeitas ao registro.
Operações sem CIOT devidamente registrado ficam fora de conformidade regulatória.
CIOT e MDF-e passam a ser validados em conjunto pelas autoridades competentes.
A MP 1.343/2026 e regulamentações complementares da ANTT — em especial as Portarias SUROC nº 6/2026 e nº 16/2026, que dispõem sobre as regras operacionais de geração, retificação, cancelamento e encerramento do CIOT — passaram a prever medidas administrativas pelo descumprimento das regras de registro da operação de transporte. Entre as medidas previstas:
A plataforma acompanha o marco regulatório vigente da operação de transporte rodoviário de cargas.
Ampliou a obrigatoriedade do CIOT para a ETC que executa a operação remunerada por conta de terceiros — contratada diretamente ou subcontratada.
Passou a exigir a vinculação do CIOT ao MDF-e nas operações sujeitas ao registro, a partir de 01/06/2026.
Define as regras operacionais e validações sistêmicas de geração, retificação, cancelamento e encerramento do CIOT.
Altera a Portaria SUROC nº 6/2026 — atualiza regras operacionais, entre elas os tipos de operação (lotação, fracionada e TAC-Agregado).
O fluxo foi desenvolvido para ser prático e direto, sem sistemas complexos ou treinamentos longos.
Faça upload do DACTE em PDF ou XML diretamente pelo navegador, no computador ou no celular. A leitura dos dados é automática.
O sistema lê o PDF e preenche automaticamente os campos da operação. Você revisa antes de confirmar.
Com um clique, a operação é declarada na ANTT via integração segura com seu certificado digital.
Todos os CIOTs emitidos ficam registrados com número, protocolo e situação para consulta a qualquer momento.
Sem instalação, sem treinamento longo. Acesse pelo navegador, cadastre seu certificado digital e comece a emitir.
Crie um acesso para cada motorista. Ele envia o DACTE e emite o CIOT da própria viagem — sem ver as operações dos outros e sem risco de mexer no que não é dele. Ideal para empresas que não têm operacional 24h: a operação não trava esperando alguém no escritório.
Menos erro de digitação
Operação não para fora do horário
Cada motorista vê só o que é dele
Escritório mantém a visão geral
Quando a sua ETC executa o frete remunerado — contratada direto pelo embarcador, com caminhão e motorista próprios — o registro do CIOT é responsabilidade da sua empresa (Res. ANTT 6.078/2026, art. 1º-A, §2º). E aqui você emite a partir do seu próprio CT-e.
Suba o seu CT-e (PDF ou XML) — contratante e valor já vêm preenchidos do documento
O sistema reconhece pelo CNPJ que o emitente é a sua empresa e trata como frota própria
Você confere a placa, marca a responsabilidade e emite o CIOT em segundos
Já sai vinculado ao MDF-e — exigência em vigor desde 01/06/2026
Numa entrega fracionada com mais de um pagador, você não precisa de um documento por tomador. Anexe o DACTE (PDF ou XML) da última entrega, informe o CNPJ/CPF dos demais pagadores e os totais da operação — a plataforma registra tudo em um único CIOT.
Vários tomadores em um só registro
Sem um DACTE por pagador
Menos retrabalho na operação fracionada
A operação não para. Se você está fora do escritório, a plataforma está no seu bolso. Acesse pelo navegador do celular, sem precisar instalar nenhum aplicativo.
Desenvolvido para reduzir falhas operacionais e facilitar o cumprimento das exigências da ANTT.
Cada CIOT emitido fica registrado com número e protocolo. Você tem comprovação de que a operação foi declarada em conformidade com as exigências da MP 1.343/2026 e do Ajuste SINIEF 03/2026.
Funciona no celular, sem aplicativo. Ideal para quando a operação precisa ser declarada fora do escritório.
Consulte todos os CIOTs emitidos, situação de cada operação e dados completos quando precisar.
Gerencie o cadastro dos veículos e emita CIOTs para toda a sua operação em um único lugar.
Comunicação via certificado digital ICP-Brasil (A1), o mesmo padrão usado em NF-e e CT-e.
Encerre ou cancele operações diretamente pela plataforma, sem precisar acessar o portal da ANTT.
Uma comparação honesta com o que normalmente se encontra no mercado.
Sem instalações complexas. Se você já tem os itens abaixo, consegue emitir hoje.
Certificado ICP-Brasil no padrão A1 (arquivo .pfx). O mesmo utilizado para assinar NF-e e CT-e. Você cadastra uma vez e ele fica salvo na plataforma.
Seu Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas precisa estar ativo e regular junto à ANTT.
O arquivo do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte, em PDF ou XML. Pode estar salvo no celular, e-mail ou qualquer pasta.
Sem mensalidade fixa. Sem contratos anuais. Compre créditos conforme o volume da sua operação.
Planos flexíveis de acordo com o volume da sua operação. Entre em contato e receba uma proposta personalizada.
Envie um WhatsApp para saber maisA regulamentação explicada sem juridiquês — direto ao ponto de quem opera.
Sem mensalidade fixa. Compre créditos conforme o volume da sua operação. Contratada direta ou subcontratada — emita quando precisar.