Integração com ambiente oficial ANTT · Certificado ICP-Brasil · MP 1.343/2026

A ETC que executa a operação passou a ter obrigação de registrar o CIOT

A MP 1.343/2026 tornou o CIOT obrigatório e endureceu as sanções. Contratada diretamente pelo embarcador ou subcontratada por outra transportadora — se a sua empresa executa o transporte remunerado por conta de terceiros, o registro do CIOT é responsabilidade dela (Res. ANTT 6.078/2026, art. 1º-A, §2º).

Entrar no sistema Solicitar acesso
Integração com ambiente oficial ANTT
Certificado digital A1
Funciona no celular
Histórico completo das operações
Frota própria e subcontratação
Veja a plataforma em ação

O CT-e entra,
o CIOT volta no seu e-mail

Ligue a auto-emissão (com o seu aceite) e o CIOT vira fluxo: a plataforma recebe o CT-e por e-mail, registra o CIOT na ANTT e devolve o comprovante — sem você abrir a tela.

01

O CT-e chega

Você (ou o seu sistema/TMS) envia o XML do CT-e para o e-mail da plataforma. Ela lê sozinha, a cada poucos minutos.

02

O CIOT é emitido sozinho

Com a auto-emissão ligada, a plataforma registra o CIOT na ANTT com o valor e os dados do próprio CT-e — sem digitação.

03

Volta no seu e-mail

Em minutos, o comprovante do CIOT (PDF) cai na sua caixa, pronto pra seguir com a viagem e o MDF-e.

Você precisa emitir o CIOT?

Responda 3 perguntas rápidas e veja, pelo seu perfil, quem é o responsável pelo registro do CIOT e como automatizar a emissão.

Preciso emitir CIOT?

A MP 1.343/2026 ampliou
o escopo do CIOT

A Resolução ANTT nº 6.078/2026 (art. 1º-A, §2º) responsabiliza pelo CIOT a ETC que efetivamente executa o transporte remunerado por conta de terceiros, quando não há contratação de TAC. Entenda os cenários mais comuns.

Contratada diretamente pelo embarcador

Embarcador → Sua ETC → Frota própria. Sua transportadora executa a operação remunerada com frota própria. A MP 1.343/2026 passou a incluir esse cenário entre as hipóteses de registro do CIOT.

Cenário direto

Subcontratada por outra transportadora

Transportadora contratante → Sua ETC → Frota própria. Sua empresa foi contratada por outra ETC para executar a operação. Nas operações em que você efetivamente realiza o transporte, o registro do CIOT passou a integrar as exigências regulatórias aplicáveis.

Caso mais comum

Operação com DACTE

Você recebe o DACTE da carga que vai transportar. Esse documento é a base para emitir o CIOT da sua operação.

Fluxo do produto

Antes de sair com a carga

O CIOT precisa ser registrado antes do início da viagem. Com a plataforma, você faz isso em segundos pelo celular.

Emita antes de partir

A partir de 01/06/2026:
CIOT vinculado ao MDF-e

O Ajuste SINIEF 03/2026 passou a exigir a vinculação do CIOT ao MDF-e nas operações sujeitas ao registro. Operações sem o registro adequado podem gerar divergências operacionais, validações fiscais e penalidades regulatórias previstas na legislação aplicável.

Vinculação obrigatória ao MDF-e

Exigida pelo Ajuste SINIEF 03/2026 a partir de 01/06/2026 nas operações sujeitas ao registro.

Divergências operacionais

Operações sem CIOT devidamente registrado ficam fora de conformidade regulatória.

Fiscalização integrada

CIOT e MDF-e passam a ser validados em conjunto pelas autoridades competentes.

Não estar em conformidade
tem consequências

A MP 1.343/2026 e regulamentações complementares da ANTT — em especial as Portarias SUROC nº 6/2026 e nº 16/2026, que dispõem sobre as regras operacionais de geração, retificação, cancelamento e encerramento do CIOT — passaram a prever medidas administrativas pelo descumprimento das regras de registro da operação de transporte. Entre as medidas previstas:

  • Multas administrativas previstas na regulamentação
  • Restrições operacionais relacionadas ao RNTRC
  • Validações sistêmicas automáticas vinculadas ao MDF-e
  • Penalidades progressivas em casos de reincidência
O registro prévio da operação é a forma mais direta de manter sua empresa em conformidade com as exigências regulatórias vigentes.

As normas que regem
o CIOT hoje

A plataforma acompanha o marco regulatório vigente da operação de transporte rodoviário de cargas.

MP nº 1.343/2026

Ampliou a obrigatoriedade do CIOT para a ETC que executa a operação remunerada por conta de terceiros — contratada diretamente ou subcontratada.

Ajuste SINIEF nº 03/2026

Passou a exigir a vinculação do CIOT ao MDF-e nas operações sujeitas ao registro, a partir de 01/06/2026.

Portaria SUROC nº 6/2026

Define as regras operacionais e validações sistêmicas de geração, retificação, cancelamento e encerramento do CIOT.

Portaria SUROC nº 16/2026

Altera a Portaria SUROC nº 6/2026 — atualiza regras operacionais, entre elas os tipos de operação (lotação, fracionada e TAC-Agregado).

Do DACTE ao CIOT
em poucos passos

O fluxo foi desenvolvido para ser prático e direto, sem sistemas complexos ou treinamentos longos.

01

Envie o DACTE

Faça upload do DACTE em PDF ou XML diretamente pelo navegador, no computador ou no celular. A leitura dos dados é automática.

02

Confira os dados

O sistema lê o PDF e preenche automaticamente os campos da operação. Você revisa antes de confirmar.

03

Registre na ANTT

Com um clique, a operação é declarada na ANTT via integração segura com seu certificado digital.

04

Histórico organizado

Todos os CIOTs emitidos ficam registrados com número, protocolo e situação para consulta a qualquer momento.

Simples de usar
desde o primeiro dia

Sem instalação, sem treinamento longo. Acesse pelo navegador, cadastre seu certificado digital e comece a emitir.

Sem instalar nada
Funciona direto no navegador do celular ou computador
Compatível com os principais layouts de CT-e
Funciona com DACTEs emitidos pelos principais sistemas do mercado
Você revisa antes de declarar
Os dados são exibidos para conferência antes de qualquer envio à ANTT
app.ciot.online/emitir
Envie o DACTE em PDF ou XML
arraste o arquivo ou toque para selecionar
Lendo o DACTE…
extraindo os dados automaticamente
TransportadoraTransportadora Exemplo Ltda
Origem → DestinoSão Paulo SP → Santos SP
ProdutoSoja em grão · 47.100 kg
Valor freteR$ 8.500,00
Natureza carga0201 — Granel sólido
Operação declarada na ANTT
CIOT 560000000000/0000
o crédito só desconta com a confirmação da ANTT

Cada motorista emite o seu,
sem depender do escritório

Crie um acesso para cada motorista. Ele envia o DACTE e emite o CIOT da própria viagem — sem ver as operações dos outros e sem risco de mexer no que não é dele. Ideal para empresas que não têm operacional 24h: a operação não trava esperando alguém no escritório.

Menos erro de digitação

Operação não para fora do horário

Cada motorista vê só o que é dele

Escritório mantém a visão geral

João — Motorista
Emite o CIOT da própria viagem
só o dele
Carlos — Motorista
Login próprio, pelo celular
só o dele
Escritório
Acompanha toda a frota
visão geral

Roda com frota própria?
O CIOT também é seu

Quando a sua ETC executa o frete remunerado — contratada direto pelo embarcador, com caminhão e motorista próprios — o registro do CIOT é responsabilidade da sua empresa (Res. ANTT 6.078/2026, art. 1º-A, §2º). E aqui você emite a partir do seu próprio CT-e.

Suba o seu CT-e (PDF ou XML) — contratante e valor já vêm preenchidos do documento

O sistema reconhece pelo CNPJ que o emitente é a sua empresa e trata como frota própria

Você confere a placa, marca a responsabilidade e emite o CIOT em segundos

Já sai vinculado ao MDF-e — exigência em vigor desde 01/06/2026

Seu CT-e
Emitente = sua ETC → frota própria
automático
Contratante
Tomador do serviço do CT-e
preenchido
Valor do frete
Vem do próprio CT-e
preenchido
Placa + emissão
Você confere e emite o CIOT
seu controle

Frete fracionado com vários
tomadores, em um único CIOT

Numa entrega fracionada com mais de um pagador, você não precisa de um documento por tomador. Anexe o DACTE (PDF ou XML) da última entrega, informe o CNPJ/CPF dos demais pagadores e os totais da operação — a plataforma registra tudo em um único CIOT.

Vários tomadores em um só registro

Sem um DACTE por pagador

Menos retrabalho na operação fracionada

1 DACTE (PDF ou XML)
Da última entrega
Demais pagadores
CNPJ/CPF + totais da operação
vários
1 único CIOT
Registra toda a operação fracionada

Emita de qualquer
lugar, pelo celular

A operação não para. Se você está fora do escritório, a plataforma está no seu bolso. Acesse pelo navegador do celular, sem precisar instalar nenhum aplicativo.

Acesse pelo navegador do celular
Chrome, Safari ou qualquer navegador moderno
Envie o PDF salvo no celular
Arquivos baixados de e-mail, Google Drive ou qualquer pasta
Interface adaptada para tela pequena
Botões grandes, leitura fácil, fluxo otimizado para celular
DACTE_EXEMPLO.pdf Transportadora Exemplo — São Paulo/SP
Destino
Santos SP · 72 km
Carga
Soja em grão · 47.100 kg
✓ CIOT 560000000000/0000
Tela real da plataforma no celular

Menos risco,
mais controle operacional

Desenvolvido para reduzir falhas operacionais e facilitar o cumprimento das exigências da ANTT.

Operação regularizada

Cada CIOT emitido fica registrado com número e protocolo. Você tem comprovação de que a operação foi declarada em conformidade com as exigências da MP 1.343/2026 e do Ajuste SINIEF 03/2026.

Emita de qualquer lugar

Funciona no celular, sem aplicativo. Ideal para quando a operação precisa ser declarada fora do escritório.

Histórico sempre acessível

Consulte todos os CIOTs emitidos, situação de cada operação e dados completos quando precisar.

Suporte a múltiplas frotas

Gerencie o cadastro dos veículos e emita CIOTs para toda a sua operação em um único lugar.

Integração segura com a ANTT

Comunicação via certificado digital ICP-Brasil (A1), o mesmo padrão usado em NF-e e CT-e.

Encerramento e cancelamento

Encerre ou cancele operações diretamente pela plataforma, sem precisar acessar o portal da ANTT.

Por que escolher
o ciot.online

Uma comparação honesta com o que normalmente se encontra no mercado.

Recurso
Outros sistemas
ciot.online
Entrada do DACTE
Outros sistemasGeralmente digitação manual
ciot.onlineUpload de PDF ou XML, leitura automática
Tempo por emissão
Outros sistemasMinutos
ciot.onlineSegundos
Onde emite
Outros sistemasDesktop / app instalado
ciot.onlineNavegador, celular ou PC, sem instalar
Acesso por motorista
Outros sistemasVaria
ciot.onlineLogin próprio, vê só o CIOT dele
Frete fracionado
Outros sistemasVaria / um registro por tomador
ciot.onlineVários tomadores em um único CIOT
Cobrança
Outros sistemasMensalidade fixa / contrato
ciot.onlinePor uso, sem mensalidade
Em caso de rejeição
Outros sistemasPode consumir crédito
ciot.onlineCrédito só desconta se a ANTT confirmar
Conferência antes de enviar
Outros sistemasVaria
ciot.onlineRevisa os dados antes
Múltiplos CNPJs
Outros sistemasVaria
ciot.onlinePainéis separados

Três requisitos
para começar

Sem instalações complexas. Se você já tem os itens abaixo, consegue emitir hoje.

Certificado digital A1

Certificado ICP-Brasil no padrão A1 (arquivo .pfx). O mesmo utilizado para assinar NF-e e CT-e. Você cadastra uma vez e ele fica salvo na plataforma.

RNTRC ativo

Seu Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas precisa estar ativo e regular junto à ANTT.

DACTE em PDF ou XML

O arquivo do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte, em PDF ou XML. Pode estar salvo no celular, e-mail ou qualquer pasta.

Pague apenas
pelo que usar

Sem mensalidade fixa. Sem contratos anuais. Compre créditos conforme o volume da sua operação.

Sem cobrança em caso de rejeição: o crédito só é descontado quando a ANTT confirmar o registro da operação. Se houver qualquer erro ou rejeição, nenhum crédito é consumido.

Guias rápidos sobre o CIOT

A regulamentação explicada sem juridiquês — direto ao ponto de quem opera.

O que é CIOT
Quem precisa emitir e como funciona em 2026.
Como emitir passo a passo
Do DACTE ao CIOT em minutos — manual e automático.
Subcontratação: quem gera?
A regra dos 3 veículos e quem leva a multa de R$ 10.500.
Multa por não emitir
O que a regulamentação prevê e como zerar o risco.

Ver todos os artigos →

Perguntas frequentes

O que é o CIOT e por que ele é obrigatório?
+
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o registro obrigatório da operação de transporte rodoviário de cargas junto à ANTT. A MP 1.343/2026 tornou o registro obrigatório e a Resolução ANTT 6.078/2026 (art. 1º-A, §2º) passou a responsabilizar a própria ETC que executa o transporte remunerado por conta de terceiros — em contratação direta com o embarcador ou em subcontratação por outra transportadora. O transporte de carga própria, sem remuneração a terceiro, permanece fora.
A MP 1.343/2026 mudou alguma coisa para minha transportadora?
+
Sim. A MP ampliou o escopo do CIOT para incluir a ETC que efetivamente executa a operação de transporte remunerado, mesmo quando não há contratação de TAC. Se sua empresa executa operações com frota própria — contratada diretamente ou subcontratada — o CIOT passou a integrar as exigências regulatórias aplicáveis à sua operação.
O que mudou com o Ajuste SINIEF 03/2026?
+
A partir de 01/06/2026, o CIOT passou a ser exigido para vinculação ao MDF-e nas operações sujeitas ao registro. Operações sem o CIOT devidamente registrado podem gerar divergências operacionais e ficam sujeitas às penalidades regulatórias previstas na legislação aplicável.
Minha ETC é contratada diretamente pelo embarcador. Preciso emitir CIOT?
+
A MP 1.343/2026 passou a incluir esse cenário entre as hipóteses de registro do CIOT. Se sua empresa executa a operação remunerada com frota própria, o registro passou a integrar as responsabilidades operacionais aplicáveis. Recomendamos acompanhar a regulamentação complementar da ANTT e consultar seu assessor especializado.
Quais são os requisitos para usar a plataforma?
+
Você precisa de três itens: (1) Certificado digital A1 no padrão ICP-Brasil — o mesmo usado para assinar NF-e; (2) RNTRC ativo junto à ANTT; (3) O DACTE em PDF da operação que deseja declarar. Com esses três itens, você já consegue emitir.
Funciona em qualquer celular?
+
Sim. A plataforma funciona pelo navegador do celular — Chrome, Safari ou qualquer navegador moderno. Não é necessário instalar nenhum aplicativo. Basta acessar app.ciot.online, fazer login e enviar o PDF salvo no celular.
O que acontece se a ANTT rejeitar a emissão?
+
A plataforma exibe a mensagem de rejeição retornada pela ANTT com a descrição do motivo. Nenhum crédito é descontado em caso de rejeição. Você pode corrigir os dados e tentar novamente.
O certificado digital fica salvo com segurança?
+
O certificado A1 é armazenado de forma criptografada nos nossos servidores. Ele é usado apenas para assinar as requisições enviadas à ANTT e não é compartilhado com terceiros.
Posso emitir CIOTs para mais de um CNPJ?
+
Sim. A plataforma suporta múltiplas empresas. Cada CNPJ tem seu próprio painel, certificado digital, histórico de operações e saldo de créditos. Os dados de cada empresa são mantidos separados.

Regularize as operações
da sua ETC agora

Sem mensalidade fixa. Compre créditos conforme o volume da sua operação. Contratada direta ou subcontratada — emita quando precisar.

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Ao enviar, você autoriza o contato comercial e o uso dos dados informados para esta finalidade.
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